Decreto nº 42.844/2021
Altera o Decreto nº 37.096, de 02, de fevereiro de 2016, que dispõe sobre procedimentos
DECRETO Nº 42.844, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 37.096 , de 02, de fevereiro de 2016, que dispõe sobre procedimentos para instrução e instauração de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.096 , de 02 fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º
Parágrafo único. A autoridade competente pode delegar a competência estabelecida neste artigo. " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37096/2016 de //