Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.844/2021

Altera o Decreto nº 37.096, de 02, de fevereiro de 2016, que dispõe sobre procedimentos

DECRETO Nº 42.844, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 37.096 , de 02, de fevereiro de 2016, que dispõe sobre procedimentos para instrução e instauração de tomadas de contas especiais no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 37.096 , de 02 fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º

Parágrafo único. A autoridade competente pode delegar a competência estabelecida neste artigo. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37096/2016 de //