Decreto nº 42.850/2021
Autoriza a redução de interstício para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF em 26 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 42.850, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Autoriza a redução de interstício para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF em 26 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no
Art. 5º, parágrafo 2º e 3º, inciso I, da Lei nº 12.086 , de 06 de novembro de 2009, e nos termos do Processo SEI 00054-00146177/2021-03, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2021, nos Quadros de Postos seguintes: Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Posto de Primeiro-Tenente; Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS (Médico), Posto de Primeiro-Tenente e Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA, Posto de Segundo-Tenente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2021.
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.