Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.850/2021

Autoriza a redução de interstício para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF em 26 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 42.850, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza a redução de interstício para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF em 26 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no

Art. 5º, parágrafo 2º e 3º, inciso I, da Lei nº 12.086 , de 06 de novembro de 2009, e nos termos do Processo SEI 00054-00146177/2021-03, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento), o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2021, nos Quadros de Postos seguintes: Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Posto de Primeiro-Tenente; Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS (Médico), Posto de Primeiro-Tenente e Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA, Posto de Segundo-Tenente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2021.

133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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