Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.874/2021

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

DECRETO Nº 42.874, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente do

Caderno I de seu Anexo IV, que relaciona as mercadorias sob o regime de substituição

tributária referente às operações subsequentes - operações internas e interestaduais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no

Art. 78. da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no Protocolo ICMS nº 26, de 19 de

outubro de 2020, e no Protocolo ICMS nº 33, de 5 de julho de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E

INTERESTADUAIS

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)

ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA

......... .... ....

22 ...... .... ....

.... .... .... ....

22.5

...................

I - o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou

através de suas entidades representativas, à Secretaria de Estado de Economia

do Distrito Federal, Núcleo de Substituição Tributária do ICMS, SBN, Quadra

02, Ed. Vale do Rio Doce, 5º andar, Sala 507, Brasília, DF, CEP: 70040-909,

Telefones: (61) 3312-8434, 3312-8436, Telefax: (61) 3312 8379, E-mail:

nusticms@fazenda.df.gov.br, a lista de preço final sugerido a consumidor nos

termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/18,

de 14 de dezembro de 2018, no formato do Anexo Único ao Protocolo ICMS

20/05.

Protocolos ICMS 26/20

A partir de 1º/01/2021

...................

...................

...................

III - a empresa detentora ou licenciada da marca que sugerir o preço final a

consumidor deverá enviar a lista de preços nos mesmos termos do inciso I do §

3º, da Cláusula segunda, do Protocolo ICMS 20/05.

Protocolo ICMS 33/21

A partir de 1º/09/2021

.... .... .... ....

(NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 78

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //