Decreto nº 42.874/2021
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
DECRETO Nº 42.874, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente do
Caderno I de seu Anexo IV, que relaciona as mercadorias sob o regime de substituição
tributária referente às operações subsequentes - operações internas e interestaduais.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no
Art. 78. da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no Protocolo ICMS nº 26, de 19 de
outubro de 2020, e no Protocolo ICMS nº 33, de 5 de julho de 2021, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E
INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)
ITEM/ SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA
......... .... ....
22 ...... .... ....
.... .... .... ....
22.5
...................
I - o fabricante ou importador fica responsável por enviar diretamente, ou
através de suas entidades representativas, à Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal, Núcleo de Substituição Tributária do ICMS, SBN, Quadra
02, Ed. Vale do Rio Doce, 5º andar, Sala 507, Brasília, DF, CEP: 70040-909,
Telefones: (61) 3312-8434, 3312-8436, Telefax: (61) 3312 8379, E-mail:
nusticms@fazenda.df.gov.br, a lista de preço final sugerido a consumidor nos
termos do inciso IV da cláusula vigésima primeira do Convênio ICMS 142/18,
de 14 de dezembro de 2018, no formato do Anexo Único ao Protocolo ICMS
20/05.
Protocolos ICMS 26/20
A partir de 1º/01/2021
...................
...................
...................
III - a empresa detentora ou licenciada da marca que sugerir o preço final a
consumidor deverá enviar a lista de preços nos mesmos termos do inciso I do §
3º, da Cláusula segunda, do Protocolo ICMS 20/05.
Protocolo ICMS 33/21
A partir de 1º/09/2021
.... .... .... ....
(NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 78
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //