Decreto nº 42.877/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais), para
DECRETO Nº 42.877, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais), para
reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei
nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do
processo nº 00110-00000827/2021-72, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,
crédito suplementar no valor de R$ 684,00 (seiscentos e oitenta e quatro reais), para
atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da Fonte 832 -
convênio com a União - EPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.