Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.878/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil

DECRETO Nº 42.878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil

reais) para reforço de dotação orçamentária consignadas no vigente orçamento de

dispêndio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728 , de 20 de janeiro de 2021, e

com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de

17 de março de 1964, e o que consta do processo 00311-00000110/2021-18, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento de dispêndio da CEB Geração S/A, crédito suplementar

no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à

programação orçamentária indicada no anexos II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 pelo excesso de arrecadação da fonte de

recursos 1 - Geração Própria. conforme anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.