Decreto nº 42.878/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
DECRETO Nº 42.878, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil
reais) para reforço de dotação orçamentária consignadas no vigente orçamento de
dispêndio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, do Decreto nº 32.598 , de 15 de dezembro de 2010, com o Decreto nº 41.728 , de 20 de janeiro de 2021, e
com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de
17 de março de 1964, e o que consta do processo 00311-00000110/2021-18, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento de dispêndio da CEB Geração S/A, crédito suplementar
no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à
programação orçamentária indicada no anexos II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964 pelo excesso de arrecadação da fonte de
recursos 1 - Geração Própria. conforme anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.