Decreto nº 42.880/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.039.292,00 (vinte e quatro milhões, trinta e
DECRETO Nº 42.880, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 24.039.292,00 (vinte e quatro milhões, trinta e
nove mil, duzentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos
processos nº s 00060-00573908/2021-57, 00040-00015435/2021-42, 00080-
00245688/2021-08, 00144-00001651/2021-51, 00053-00216769/2021-10, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
24.039.292,00 (vinte e quatro milhões, trinta e nove mil, duzentos e noventa e dois reais),
para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias
constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.