Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.883/2021

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre

DECRETO Nº 42.883, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no

Art. 78. da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Excepcionalmente, o prazo para requerimento da redução de base de cálculo previsto no item 55 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 1997, para o período de fruição compreendido entre 1º de janeiro de 2022 e 30 de junho de 2022, fica estendido para até 28 de dezembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 78

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //