Decreto nº 42.886/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.434.516,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta
DECRETO Nº 42.886, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.434.516,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 4º, da Lei nº 6.999 , de 10 de dezembro de 2021, com o art. 5º, I, "b", da Lei 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s: 00060-00580934/2021-
31 e 00060-00573568/2021-64, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de
R$ 6.434.516,00 (seis milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e dezesseis
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da fonte 738 - aplicações financeiras - emendas individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.