Estadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.888/2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.616.485,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e

DECRETO Nº 42.888, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.616.485,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e

dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias

consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei

nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do

processo nº 00110-00003223/2021-88, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,

crédito suplementar no valor de R$ 32.616.485,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e

dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações

orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias

constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.