Decreto nº 42.888/2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.616.485,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e
DECRETO Nº 42.888, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.616.485,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e
dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias
consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei
nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do
processo nº 00110-00003223/2021-88, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal,
crédito suplementar no valor de R$ 32.616.485,00 (trinta e dois milhões, seiscentos e
dezesseis mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações
orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias
constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.