Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.894/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 42.894, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nº s 101, de 2 de setembro de 2020; 22, de 3 de abril de 2020; 131, de 29 de outubro de 2020; 133, de 29 de outubro de 2020, 26, de 12 de março de 2021; 28, de 12 de março de 2021; 29, de 12 de março de 2021; 94, de 28 de setembro de 2012; 133, de 29 de setembro de 2017; e nos Decretos Legislativos nº s 2.297 , de 26 de novembro de 2020; 2.289 , de 2 de junho de 2020; 2.309 , de 30 de março de 2021; 2.311 , de 15 de abril de 2021; 2.312 , de 15 de abril de 2021; 2.313 , de 15 de abril de 2021; 2.324 , de 11 de agosto de 2021; 2.283 , de 26 de março de 2020; e 2.327 , de 9 de setembro de 2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de janeiro de 2022 133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //