Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.898/2022

Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para

DECRETO Nº 42.898, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 42.730 , de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para

enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19

(Sars-Cov-2), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo

100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 42.730 , de 23 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º-A Fica suspensa, no âmbito do Distrito Federal, a realização de festas e eventos de carnaval,

públicos ou privados."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42730/2021 de 23/11/2021