Decreto nº 42.898/2022
Altera o Decreto nº 42.730, de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para
DECRETO Nº 42.898, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 42.730 , de 23 de novembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19
(Sars-Cov-2), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 42.730 , de 23 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º-A Fica suspensa, no âmbito do Distrito Federal, a realização de festas e eventos de carnaval,
públicos ou privados."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42730/2021 de 23/11/2021