Decreto nº 42.900/2022
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá
DECRETO Nº 42.900, DE 06 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de
abril de 2020, e nos termos do Processo 04016-00088422/2021-13, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criados os centros de custos, conforme disposto a seguir:
I - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Sul:
a) Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 do Gama.
II - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde CentroSul:
a) Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 do Riacho Fundo.
III - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Norte:
a) Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 de Planaltina.
IV - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Oeste:
a) Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 de Brazlândia.
V - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde
Sudoeste:
a) Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 de Vicente Pires.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.