Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.900/2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá

DECRETO Nº 42.900, DE 06 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá

outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo

100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de

abril de 2020, e nos termos do Processo 04016-00088422/2021-13, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam criados os centros de custos, conforme disposto a seguir:

I - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Sul:

a) Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 do Gama.

II - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde CentroSul:

a) Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 do Riacho Fundo.

III - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Norte:

a) Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 de Planaltina.

IV - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Oeste:

a) Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 de Brazlândia.

V - Na Diretoria Regional de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde

Sudoeste:

a) Unidade de Pronto Atendimento Nº 1 de Vicente Pires.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.