Decreto nº 42.904/2022
Autoriza o cancelamento do registro dos Lotes nº s 06, 10 e 11, do Centro de Recepção de Rádio na Região Administrativa de Sobradinho, criados por força do Decreto nº 4.280, de 10 de agosto de 1978, que aprovou a PR - 4/1.
DECRETO Nº 42.904, DE 07 DE JANEIRO 2022
Autoriza o cancelamento do registro dos Lotes nº s 06, 10 e 11, do Centro de Recepção de Rádio na Região Administrativa de Sobradinho, criados por força do Decreto nº 4.280 , de 10 de agosto de 1978, que aprovou a PR - 4/1.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 28 da Lei nº 6.766 /79, e tendo em vista o que consta no Processo SEI-GDF Nº 00111-00008710/2021-
17, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cancelamento do registro dos Lotes nº 06, 10 e 11, do Centro de Recepção de Rádio, Sobradinho/DF objeto da PR - 4/1, RA-V, aprovada pelo Decreto nº 4.280 , de 10 de agosto de 1978.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de janeiro 2022
133º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4280/1978 de //