Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.904/2022

Autoriza o cancelamento do registro dos Lotes nº s 06, 10 e 11, do Centro de Recepção de Rádio na Região Administrativa de Sobradinho, criados por força do Decreto nº 4.280, de 10 de agosto de 1978, que aprovou a PR - 4/1.

DECRETO Nº 42.904, DE 07 DE JANEIRO 2022

Autoriza o cancelamento do registro dos Lotes nº s 06, 10 e 11, do Centro de Recepção de Rádio na Região Administrativa de Sobradinho, criados por força do Decreto nº 4.280 , de 10 de agosto de 1978, que aprovou a PR - 4/1.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 28 da Lei nº 6.766 /79, e tendo em vista o que consta no Processo SEI-GDF Nº 00111-00008710/2021-

17, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cancelamento do registro dos Lotes nº 06, 10 e 11, do Centro de Recepção de Rádio, Sobradinho/DF objeto da PR - 4/1, RA-V, aprovada pelo Decreto nº 4.280 , de 10 de agosto de 1978.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de janeiro 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4280/1978 de //