Decreto nº 42.905/2022
Altera o Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei
DECRETO Nº 42.905, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 41.446 , de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei
Complementar nº 971 , de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 971 , de 10 de julho de 2020 e na Lei Federal nº 13.116 , de 20 de abril de 2015, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.446 , de 10 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 4º ...
...........
VII - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade
Técnica - RRT de autoria de projeto, assinada e registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - Cau;" (NR)
VIII - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da instalação ou montagem de infraestruturas de suporte e equipamentos, assinada e registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea/DF; e" (NR)
XI - ......
§ 1º Na hipótese de restar atestada a inviabilidade técnica de atendimento às diretrizes e parâmetros necessários ao licenciamento, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 971 , de 2020, deve ser emitido boleto complementar para cobrança em dobro da taxa de que trata o art. 20 da Lei Complementar nº 971 , de 2020." (NR)
"Art. 7º Quando se tratar de equipamentos com volume superior a cinco metros cúbicos ou dimensão superior a dois metros e oitenta centímetros, localizados a nível de solo, localizados em área pública, será necessária a apresentação de Estudo de Viabilidade
Urbanística - EVU, como condição para emissão da LIDINF." (NR)
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
DIÁRIO OFICIAL
DO DISTRITO FEDERAL
Redação, Administração e Editoração:
Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.
IBANEIS ROCHA
Governador
MARCUS VINICIUS BRITTO
Vice-Governador
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RAIANA DO EGITO MOURA
Subsecretária de Atos Oficiais
ANTÔNIO PÁDUA CANAVIEIRA
Subsecretário de Tecnologia da Informação
"Art. 60. A contagem dos prazos estabelecidos neste decreto se dará em dias corridos." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 41.446 , de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
"Art. 4º ...
...........
§ 5º No caso do requerimento padrão indicar se tratar de "Licenciamento para Implantação de
Infraestrutura de Telecomunicações", o requerente será obrigado a apresentar a licença de funcionamento dos equipamentos e aparelhos componentes da infraestrutura de telecomunicações expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, após a aprovação do projeto executivo de locação da infraestrutura, para a emissão da LIDINF;
"Art. 5º ...
...........
XVI - fotomontagem da infraestrutura inserida na área de implantação, em nível de solo, fachadas e cobertura de edificações, de forma nítida e em escala compatível com o espaço urbano do local;
XVII - ....
XVIII - Mapeamento georreferenciado escala 1:10.000, no padrão Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD e Sistema de Referência Geocêntrico das Américas - SIRGAS
2000,4, em formato DWG e PDF, mostrando a infraestrutura a ser implantada e o urbanismo do entorno referente a área." (NR)
XIX - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do projeto estrutural, ou do laudo estrutural para infraestruturas de suporte, assinada e registrada no Crea; e
XX - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de manutenção das infraestruturas de suporte assinada e registrada no Crea/DF, e o plano de manutenção periódica;
"Art. 19. ...
...........
VII - comprovante de pagamento da taxa de análise, aprovação e emissão da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações - LIDINF." (NR)
"Art. 60. ...
...........
§ 3º O arquivamento do processo, ainda que a pedido do interessado, não ensejará devolução das taxas pagas" (NR)
Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 41.446 , de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este decreto.
Art. 4º Ficam revogados os incisos I, IX e X do art. 4º, do Decreto nº 41.446 , de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 07 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Art. 1
Anexo
CEP: 70075-900, Brasília/DF.
Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41446/2020 de //