Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.905/2022

Altera o Decreto nº 41.446, de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei

DECRETO Nº 42.905, DE 07 DE JANEIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 41.446 , de 10 de novembro de 2020, que regulamenta a Lei

Complementar nº 971 , de 10 de julho de 2020, e estabelece procedimentos aplicáveis à implantação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 971 , de 10 de julho de 2020 e na Lei Federal nº 13.116 , de 20 de abril de 2015, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.446 , de 10 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 4º ...

...........

VII - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade

Técnica - RRT de autoria de projeto, assinada e registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Crea ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - Cau;" (NR)

VIII - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da instalação ou montagem de infraestruturas de suporte e equipamentos, assinada e registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea/DF; e" (NR)

XI - ......

§ 1º Na hipótese de restar atestada a inviabilidade técnica de atendimento às diretrizes e parâmetros necessários ao licenciamento, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 971 , de 2020, deve ser emitido boleto complementar para cobrança em dobro da taxa de que trata o art. 20 da Lei Complementar nº 971 , de 2020." (NR)

"Art. 7º Quando se tratar de equipamentos com volume superior a cinco metros cúbicos ou dimensão superior a dois metros e oitenta centímetros, localizados a nível de solo, localizados em área pública, será necessária a apresentação de Estudo de Viabilidade

Urbanística - EVU, como condição para emissão da LIDINF." (NR)

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

DIÁRIO OFICIAL

DO DISTRITO FEDERAL

Redação, Administração e Editoração:

Anexo CEP: 70075-900, Brasília/DF. Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596 do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.

IBANEIS ROCHA

Governador

MARCUS VINICIUS BRITTO

Vice-Governador

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIANA DO EGITO MOURA

Subsecretária de Atos Oficiais

ANTÔNIO PÁDUA CANAVIEIRA

Subsecretário de Tecnologia da Informação

"Art. 60. A contagem dos prazos estabelecidos neste decreto se dará em dias corridos." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 41.446 , de 2020, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

"Art. 4º ...

...........

§ 5º No caso do requerimento padrão indicar se tratar de "Licenciamento para Implantação de

Infraestrutura de Telecomunicações", o requerente será obrigado a apresentar a licença de funcionamento dos equipamentos e aparelhos componentes da infraestrutura de telecomunicações expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, após a aprovação do projeto executivo de locação da infraestrutura, para a emissão da LIDINF;

"Art. 5º ...

...........

XVI - fotomontagem da infraestrutura inserida na área de implantação, em nível de solo, fachadas e cobertura de edificações, de forma nítida e em escala compatível com o espaço urbano do local;

XVII - ....

XVIII - Mapeamento georreferenciado escala 1:10.000, no padrão Sistema Cartográfico do Distrito Federal - SICAD e Sistema de Referência Geocêntrico das Américas - SIRGAS

2000,4, em formato DWG e PDF, mostrando a infraestrutura a ser implantada e o urbanismo do entorno referente a área." (NR)

XIX - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do projeto estrutural, ou do laudo estrutural para infraestruturas de suporte, assinada e registrada no Crea; e

XX - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de manutenção das infraestruturas de suporte assinada e registrada no Crea/DF, e o plano de manutenção periódica;

"Art. 19. ...

...........

VII - comprovante de pagamento da taxa de análise, aprovação e emissão da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações - LIDINF." (NR)

"Art. 60. ...

...........

§ 3º O arquivamento do processo, ainda que a pedido do interessado, não ensejará devolução das taxas pagas" (NR)

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 41.446 , de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este decreto.

Art. 4º Ficam revogados os incisos I, IX e X do art. 4º, do Decreto nº 41.446 , de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 07 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Art. 1

Anexo

CEP: 70075-900, Brasília/DF.

Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41446/2020 de //