Decreto nº 42.909/2022
Altera o Anexo I do Caderno I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 42.909, DE 07 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Anexo I do Caderno I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO.
FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 204/19, de 13 de dezembro de 2019, DECRETA:
Art. 1º O inciso XI do item 80 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM/
SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
......... .... ....
80 ...... .... ....
.... .... .... ....
XI - torre para suporte de gerador de energia eólica - 7308.20.00 e 9406.90.90.
(NR)
204/19 A partir de
2/01/2020
.... .... .... ....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //