Decreto nº 42.913/2022
Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; e o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o
DECRETO Nº 42.913, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS; e o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO.
FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 25.508 , de 19 de janeiro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. ...
.........
III - ....
.........
d) aos contribuintes de que trata o art. 298 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos serviços por eles prestados tributados pelo ISS.
..." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 298. ...
I - ....
.........
d) a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, bem como a observância das demais obrigações acessórias, para cada estabelecimento.
.... (NR)
Art. 3º Fica revogada a alínea "a" do inciso I do art. 298 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25508/2005 de //
Decreto nº 18955/1997 de //