Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.920/2022

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 42.920, DE 12 DE JANEIRO 2022

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 11, de 21 de maio de 1991, no Protocolo ICMS 39, de 26 de novembro de 2020, e no Protocolo ICMS 12, de 15 de março de 2021, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o subitem 3.7 do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.

Art. 2º O Decreto nº 18.955 , de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E

INTERESTADUAIS

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/

SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA

......... .... ....

3 .................

...................

Protocolos

ICMS

...................

39/2020

12/2021

...................

A partir de 1º/1/2021

(Protocolo ICMS

39/2020)

A partir de 1º/4/2021

(Protocolo ICMS

12/2021)

.... .... .... ....

NOTA 6 - O Protocolo ICMS 39, de 26/11/2020, foi publicado no DOU de 16/11/2020 pelo Despacho

101, de 15/12/2020.

NOTA 7 - O Protocolo ICMS 12/2021, de

15/3/2021, foi publicado no DOU de 16/3/2021 pelo Despacho 12, de 15/3/2021.

.... .... .... ....

"(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Brasília, 12 de janeiro 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //