Decreto nº 42.922/2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.922, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00001517/2022-91, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Os cargos a seguir especificados, ficam remanejados da Assessoria de Assuntos
Institucionais, para Secretaria Executiva de Governança e Compliance, mantido seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 00001727, de Assessor
Especial;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 00001728, de Assessor Especial;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 00702921, de Assessor Especial.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro 2022
133º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
ANEXO I
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.922, de 13 de janeiro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA
DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - Chefe, CNE-02, 01 (SIGRH 00001736).
ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.922, de 13 de janeiro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE
Assessor, CC-07, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-06, 01
SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA -
Assessor, CC-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO -
SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO - UNIDADE DE CONTROLE DE
EMENDAS PARLAMENTARES - Assessor, CPC-08, 01.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO II
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,
PÚBLICOS E EM COMISSÃO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //