Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.922/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.922, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00001517/2022-91, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos a seguir especificados, ficam remanejados da Assessoria de Assuntos

Institucionais, para Secretaria Executiva de Governança e Compliance, mantido seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 00001727, de Assessor

Especial;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 00001728, de Assessor Especial;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-03, SIGRH 00702921, de Assessor Especial.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9 e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro 2022

133º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.922, de 13 de janeiro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA

DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - Chefe, CNE-02, 01 (SIGRH 00001736).

ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.922, de 13 de janeiro de 2022)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE

Assessor, CC-07, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor, CC-06, 01

SECRETARIA EXECUTIVA DE VALORIZAÇÃO E QUALIDADE DE VIDA -

Assessor, CC-06, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ORÇAMENTO -

SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO - UNIDADE DE CONTROLE DE

EMENDAS PARLAMENTARES - Assessor, CPC-08, 01.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL,

PÚBLICOS E EM COMISSÃO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //