Decreto nº 42.934/2022
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos
DECRETO Nº 42.934, DE 20 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL, que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO.
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o
Art. 3º , incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI
00391-00010014/2021-81, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL.
Art. 2º Os cargos listados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525 , de 01 de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, os cargos listados no Anexo II.
Art. 4º As unidades abaixo especificadas, ficam renomeadas, mantidas as estruturas de cargos, bem como os atuais ocupantes:
I - A Assessoria Técnica de Licenciamento, da Superintendência de Licenciamento
Ambiental, para Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental;
II - A Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento, para Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento Ambiental;
III - A Assessoria de Planejamento da Fiscalização, da Superintendência de Fiscalização
Auditoria e Monitoramento, para Assessoria de Inteligência e Planejamento da Fiscalização Ambiental;
IV - A Diretoria de Licenciamento I, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental I;
V - A Diretoria de Licenciamento II, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental II;
VI - A Diretoria de Licenciamento III, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental III;
VII - A Diretoria de Licenciamento IV, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental IV;
VIII - A Diretoria de Licenciamento V, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental V;
IX - A Diretoria de Licenciamento VI, da Superintendência de Licenciamento Ambiental, para Diretoria de Licenciamento Ambiental VI;
X - A Diretoria de Fiscalização I, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Auditoria e Fiscalização Ambiental I;
XI - A Diretoria de Fiscalização II, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Auditoria e Fiscalização Ambiental II;
XII - A Diretoria de Fiscalização III, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Auditoria e Fiscalização Ambiental III;
XIII - A Diretoria de Fiscalização IV, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Auditoria e Fiscalização Ambiental IV;
XIV - A Diretoria de Fiscalização V, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Auditoria e Fiscalização Ambiental V;
PÁGINA 20 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 15, SEXTA-FEIRA, 21 DE JANEIRO DE 2022
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
XV - A Diretoria de Emergências, Riscos e Monitoramento, da Superintendência de Fiscalização Auditoria e Monitoramento, para Diretoria de Emergências, Riscos e Monitoramento Ambiental;
XVI - A Gerência de Implantação de Unidades de Conservação e Regularização Fundiária, da Diretoria de Implantação de Unidades de Conservação e Regularização Fundiária, da Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água, para Gerência de Regularização Fundiária;
XVII - A Diretoria de Logística e Infraestrutura, da Superintendência de Administração
Geral, para Diretoria de Logística;
XVIII - A Gerência de Manutenção de Parques, da Diretoria de Manutenção e Administração
Predial, da Superintendência de Administração Geral, para Gerência de Manutenção de Unidades de Conservação;
Art. 5º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 02900720, de Assessor Técnico, da Gerência de Pagamento, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência de Administração Geral para a Assessoria Técnica de Pagamento, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Superintendência de Administração Geral, mantendo o seu atual ocupante.
Art. 6º Face às disposições deste Decreto, a estrutura administrativa do Instituto do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, passa a ser a constante no Anexo III.
Art. 7º Compete ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal -
BRASÍLIA AMBIENTAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em
Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito
Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se o art. 3º e o Anexo III do Decreto nº 39.852 , de 23 de maio de 2019.
Brasília, 20 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício
Art. 3
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020
Decreto nº 40610/2020 de //
Decreto nº 39852/2019 de //