Decreto nº 42.945/2022
Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ajuste de locação do Lote R, QE 07, SRIA I, Região Administrativa do Guará - RA X, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.945, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ajuste de locação do Lote R, QE 07, SRIA I, Região Administrativa do Guará - RA X, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.164 , de 26 de junho de 2008, a Decisão nº 36/2021 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, publicada no DODF nº 194, de 15 de outubro de 2021, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00111-
00009777/2020-80, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo de ajuste de locação do Lote R, QE 07, SRIA I, Região Administrativa do Guará - RA X, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 070/2021 e no Memorial Descritivo - MDE 070/2021.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo PR-1/5, 228/1 e
127/1, com a seguinte redação:
"Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 070/2021, no que se refere ao ajuste de locação do Lote R, QE 07, SRIA I - Região Administrativa do Guará - RA X."
Art. 3º Na aprovação do projeto de que trata o art. 1º, não incide Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT.
Parágrafo único. Caso haja ulterior alteração de uso ou da atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado, deverá haver a cobrança de ONALT, na forma da legislação aplicável.
Art. 4º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.