Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.945/2022

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ajuste de locação do Lote R, QE 07, SRIA I, Região Administrativa do Guará - RA X, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.945, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ajuste de locação do Lote R, QE 07, SRIA I, Região Administrativa do Guará - RA X, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.164 , de 26 de junho de 2008, a Decisão nº 36/2021 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, publicada no DODF nº 194, de 15 de outubro de 2021, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00111-

00009777/2020-80, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo de ajuste de locação do Lote R, QE 07, SRIA I, Região Administrativa do Guará - RA X, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 070/2021 e no Memorial Descritivo - MDE 070/2021.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo PR-1/5, 228/1 e

127/1, com a seguinte redação:

"Nota: Esta Planta de Urbanismo foi alterada pela URB 070/2021, no que se refere ao ajuste de locação do Lote R, QE 07, SRIA I - Região Administrativa do Guará - RA X."

Art. 3º Na aprovação do projeto de que trata o art. 1º, não incide Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT.

Parágrafo único. Caso haja ulterior alteração de uso ou da atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado, deverá haver a cobrança de ONALT, na forma da legislação aplicável.

Art. 4º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.