Decreto nº 42.949/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.833.401,00 (oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 42.949, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.833.401,00 (oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I,
"b", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00060-00020602/2022-83 e 00400-00012852/2021-05, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
8.833.401,00 (oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art.
43,
§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 120 - diretamente arrecadados e 138 - recursos do sistema único de saúde.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.