Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.949/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.833.401,00 (oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 42.949, DE 26 DE JANEIRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.833.401,00 (oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I,

"b", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00060-00020602/2022-83 e 00400-00012852/2021-05, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

8.833.401,00 (oito milhões, oitocentos e trinta e três mil, quatrocentos e um reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art.

43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 120 - diretamente arrecadados e 138 - recursos do sistema único de saúde.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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