Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.956/2022

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 42.956, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "c", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00040 - 00002619/2022-23, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, IV, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo produto de operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, com a garantia da União, conforme Lei nº 7.021 , de 23 de dezembro de 2021, e de acordo com o processo nº 00040-00029635/2020-00.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 20, de 28 de janeiro de 2022, páginas 11 e 12.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.