Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.960/2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.960, DE 28 DE JANEIRO DE 2022

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 00220-00000028/2022-01, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito

Federal o cargo listado no Anexo II.

Art. 4º Os cargos a seguir especificados ficam remanejados, mantendo-se os seus atuais

ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 05500565, de Assessor

Especial, do Gabinete para a Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00001645, de Assessor

Especial, da Subsecretaria dos Centros Olímpicos e Paralímpicos para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas;

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 05500579, de Assessor

Especial, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos para a Diretoria de Apoio aos Atletas, da Coordenação de Políticas do Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos.

Art. 5º Ficam remanejadas no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito

Federal, mantidas suas estruturas administrativas e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes, as seguintes unidades:

I - a Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Programas, Projetos e Espaços

Esportivos da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, para a Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;

II - a Gerência do Complexo Aquático Cláudio Coutinho, da Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Programas, Projetos e Espaços Esportivos da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, para a Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;

III - a Gerência do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade, da Diretoria de Espaços

Esportivos, da Coordenação de Programas, Projetos e Espaços Esportivos da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, para a Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;

IV - a Gerência de Estádios e Ginásios, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços

Esportivos, para a Diretoria de Espaços Esportivos, da Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;

V - a Diretoria de Programas e Projetos de Esporte e Lazer, da Coordenação de Programas, Projetos e Espaços Esportivos da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, para a

Coordenação de Políticas de Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços

Esportivos;

VI - a Gerência do Programa Jovem Candango, da Diretoria de Programas e Projetos de Esporte e Lazer, da Coordenação de Programas, Projetos e Espaços Esportivos da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos, para a Diretoria de Programas e Projetos de Esporte e Lazer, da Coordenação de Políticas de Esporte e Inclusão, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos.

Art. 6º Ficam alteradas as nomenclaturas das seguintes unidades no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, mantendo suas estruturas administrativas e de cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes:

I - a Coordenação de Programas, Projetos e Espaços Esportivos da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos passa a denominar-se Coordenação de Espaços Esportivos, da Subsecretaria de Esporte, Lazer e Espaços Esportivos;

II - a Coordenação de Planejamento, Formalização, Execução, Monitoramento e Prestação de

Contas de Convênios e Parcerias passa a denominar-se Coordenação de Convênios e Parcerias.

Art. 7º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, passa a ser a constante do Anexo III.

Art. 8º Compete a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Decreto nº 39.738 , de 28 de março 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo

19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23

de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //