Decreto nº 42.963/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.219.428,00 (trinta e três milhões, duzentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 42.963, DE 28 DE JANEIRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.219.428,00 (trinta e três milhões, duzentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00060-00031636/2022-01 e 00060-00036893/2022-21, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do DF, crédito suplementar no valor de R$
33.219.428,00 (trinta e três milhões, duzentos e dezenove mil, quatrocentos e vinte e oito reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art.
43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.