Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.973/2022

Altera o Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração

DECRETO Nº 42.973, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 37.297 , de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração

Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o

Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos do Decreto nº 37.297 , de 29 de abril de 2016 passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Ficam revogados os incisos III, IV e V do art. 7º do Anexo I do Decreto nº 37.297 , de 29 de abril de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37297/2016 de //