Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.977/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa dos órgãos que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 42.977, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa dos órgãos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI nº 04018-

00000037/2022-87, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal e da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos abaixo relacionados, ficam remanejados, mantendo os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07 (SIGRH B0001862), de Assessor Especial, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para o Gabinete, da Administração Regional de Samambaia do Distrito Federal.

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08 (SIGRH B1400197), de Assessor Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às

Cidades, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, (SIGRH 01400185), de Assessor, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal para a Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.

Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no artigo 8º,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 19, §§

9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16, da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //