Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.980/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio

DECRETO Nº 42.980, DE 03 DE FEEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio

Ambiente do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art.

3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI

00393-00000064/2022-85, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio

Ambiente do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo Único.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, §

1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //