Decreto nº 42.981/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.741,00 (cinco mil, setecentos e quarenta e um
DECRETO Nº 42.981, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.741,00 (cinco mil, setecentos e quarenta e um
reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00072-00000414/2022-45, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito
Federal, crédito suplementar no valor de R$ 5.741,00 (cinco mil, setecentos e quarenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.