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Decreto nº 42.982/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.863.156,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 42.982, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.863.156,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.

100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00400-

00014263/2021-53, 00070-00000888/2022-43, 00070-00000837/2022-11, 00070-

00000843/2022-79, 00070-00000666/2022-21, 00070-00000663/2022-97, 00070-

00000834/2022-88, 00400-00014077/2021-14, 00072-00000339/2022-12, 00070-

00001203/2022-86, 00072-00000414/2022-45 e 00070-00001258/2022-96, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

9.863.156,00 (nove milhões, oitocentos e sessenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 132 - convênios com outros órgãos (não-integrantes do GDF), 732 - convênios com a União - EPI e 232 - convênios outros órgãos (não-integrantes do GDF).

PÁGINA 7 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 25, SEXTA-FEIRA, 04 DE FEVEREIRO DE 2022

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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