Decreto nº 42.983/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.161.077,00 (vinte e três milhões, cento e sessenta e um mil e setenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 42.983, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 23.161.077,00 (vinte e três milhões, cento e sessenta e um mil e setenta e sete reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00080-00239625/2021-12, 00080-00236539/2021-40, 00080-
00239587/2021-90, 00080-00228866/2021-28 e 00080-00236573/2021-14, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 23.161.077,00 (vinte e três milhões, cento e sessenta e um mil e setenta e sete reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 177 - Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.