Decreto nº 42.984/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 67.860.292,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e sessenta mil, duzentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 42.984, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 67.860.292,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e sessenta mil, duzentos e noventa e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00050-00000246/2022-19 e 00193-00000049/2022-20, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
67.860.292,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e sessenta mil, duzentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 -
Aplicações Financeiras Vinculadas, 392 - Transferência do Fundo Nacional de Segurança
Pública, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 421 - Aplicações Financeiras
Vinculadas - Convênios - Exercícios Anteriores e 432 - Convênios com Outros Órgãos -
Exercícios Anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.