Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 42.988/2022

Altera o Decreto nº 42.600, de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.

DECRETO Nº 42.988, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 42.600 , de 08 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , inciso VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 42.600 , de 08 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, para representar a extinta Agência de Fiscalização do Distrito Federal - Agefis no cumprimento das obrigações tributárias perante a Receita Federal do Brasil e requerer junto à ICP-Brasil certidões de regularidade jurídica e fiscal, Certificados Digitais (e-CNPJ) e quaisquer outros documentos correlatos aos procedimentos, além de consultar processos, nesses órgãos, referentes à Agefis.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42600/2021 de 08/10/2021