Decreto nº 42.990/2022
Dispõe sobre a remanejamento de cargo comissionado entre órgãos que se especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.990, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a remanejamento de cargo comissionado entre órgãos que se especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-
00002015/2022-87, DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH
00702953, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria de Economia do Distrito Federal, para a Unidade de Administração Geral, do Arquivo Público do Distrito Federal, mantido seu atual ocupante.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.