Decreto nº 43.004/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.945.014,00 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.004, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.945.014,00 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil e quatorze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00305-00000050/2022-31, 00140-00000153/2022-85, 00308-
00000083/2022-04, 00400-00007061/2022-36, 00431-00001786/2022-81, 00135-
00000288/2022-47, 00132-00000065/2022-64 e 00080-00015726/2022-72, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
1.945.014,00 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil e quatorze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.