Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.007/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.370.450,00 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.007, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 55.370.450,00 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00090-00001334/2022-99, 00097-00008559/2021-06, 00094-

00000132/2022-17, 00431-00002316/2022-34, 00195-00000077/2022-91, 00220-

00000620/2022-03, 00060-00060771/2022-56, e 00080-00101828/2021-29, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$

55.370.450,00 (cinquenta e cinco milhões, trezentos e setenta mil, quatrocentos e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e

IV -

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 138 - Recursos do SUS, 161 - Recursos de Dividendos e 177 -

Transferência do FNDE, no âmbito do SIMEC.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos

I - e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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