Decreto nº 43.009/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 881.160,00 (oitocentos e oitenta e um mil, cento e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 881.160,00 (oitocentos e oitenta e um mil, cento e sessenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art.
100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00197-
00000214/2022-31, 00197-00000215/2022-85 e 00197-00000206/2022-94, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito
Federal, crédito suplementar no valor de R$ 881.160,00 (oitocentos e oitenta e um mil, cento e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 421 -
Aplicações Financeiras Vinculadas - Convênios - Exercícios Anteriores, 431 - Convênios com Órgãos do GDF - Exercícios Anteriores e 432 - Convênios com Outros Órgãos -
Exercícios Anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.