Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.011/2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.011, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525 , de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI nº 00400-00006791/2022-10, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e

Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito

Federal para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.

Art. 3º Fica redistribuído do Banco de Cargos na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH

00000311, de Assessor Técnico, do Conselho do Programa às Vítimas, Testemunhas e Familiares - PROVITA para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, mantendo-se o seu atual ocupante.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a

16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //