Decreto nº 43.016/2022
Altera o Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, que regulamenta o Programa de
DECRETO Nº 43.016, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera o Decreto nº 41.463 , de 12 de novembro de 2020, que regulamenta o Programa de
Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2020, instituído pela Lei
Complementar nº 976 , de 09 de novembro de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 976 , de 9 de novembro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 41.463 , de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 8º ...
...
§ 7º Na hipótese deste artigo, fica delegada ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal a competência para representar o Distrito Federal para firmar a Escritura
Pública de Dação em Pagamento". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41463/2020 de //