Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.016/2022

Altera o Decreto nº 41.463, de 12 de novembro de 2020, que regulamenta o Programa de

DECRETO Nº 43.016, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 41.463 , de 12 de novembro de 2020, que regulamenta o Programa de

Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal - REFIS-DF 2020, instituído pela Lei

Complementar nº 976 , de 09 de novembro de 2020.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 976 , de 9 de novembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.463 , de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"Art. 8º ...

...

§ 7º Na hipótese deste artigo, fica delegada ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal a competência para representar o Distrito Federal para firmar a Escritura

Pública de Dação em Pagamento". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 41463/2020 de //