Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.021/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.228.357,00 (seis milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.021, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.228.357,00 (seis milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe.

confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art.

5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas

Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s 00110-00000288/2022-52, 00110-

00000389/2022-23, 00070-00000666/2022-21 e 00197-00000386/2022-12, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 6.228.357,00 (seis milhões, duzentos e vinte e oito mil, trezentos e cinquenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do

Art. 43 ,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 43

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.