Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.024/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.599.676,00 (dezessete milhões, quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.024, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.599.676,00 (dezessete milhões, quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00054-00005689/2022-93, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia

Militar do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 17.599.676,00 (dezessete

milhões, quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de

recursos: 317 - Alienação de Bens Móveis, 320 - Diretamente Arrecadados e 371 -

Recursos Próprios dos Fundos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.