Decreto nº 43.026/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.026, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" e IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processo nº 00080-00008137/2022-38, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.