Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.028/2022

Aprova a adequação do Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóveis localizados no Comércio Local da 313, lotes C, D, E e F, da Região

DECRETO Nº 43.028, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova a adequação do Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóveis localizados no Comércio Local da 313, lotes C, D, E e F, da Região

Administrativa de Santa Maria - RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Distrital nº 4.164 , de 26

de junho de 2008, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF nº 00111-00007943/2021-94, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a adequação do Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóveis localizados no Comércio Local da 313, lotes C, D, E e F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, inseridos no Projeto de Urbanismo -

URB 86/1992 e Memorial Descritivo - MDE 86/1992.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no MDE 86/1992, nos seguintes termos:

*NOTA: Fica alterado o Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias - Anexo I, referente à Quadra Comércio Local 313 Lotes C, D, E, F na Região Administrativa de Santa Maria, conforme abaixo discriminado:

ENDEREÇO

DIMENSÕES (M)

FUNDO

LATERAL

DIREITA

LATERAL

ESQUERDA

QUADRA OU

CONJUNTO

LOTE

Onde se

Lê

Leia-se

Onde se

Lê

Leia-se

Onde se

Lê

Leia-se

CL - 313 C 31,91 31,91 60,83 - 53,67 53,63

CL - 313 D 40,57 40,58 53,67 53,63 46,91 40,80

CL - 313 E 40,43 40,42 46,91 46,80 41,03 41,00

CL - 313 F 40,31 40,35 41,03 41,00 36,16 35,66

Art. 3º A nota de que trata o art. 2º deve ser inserida no(s) documento(s) urbanístico(s)

pertinente(s) e estar disponível no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação deste Decreto no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.