Decreto nº 43.028/2022
Aprova a adequação do Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóveis localizados no Comércio Local da 313, lotes C, D, E e F, da Região
DECRETO Nº 43.028, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova a adequação do Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóveis localizados no Comércio Local da 313, lotes C, D, E e F, da Região
Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Distrital nº 4.164 , de 26
de junho de 2008, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF nº 00111-00007943/2021-94, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a adequação do Projeto Urbanístico, referente ao erro material identificado em imóveis localizados no Comércio Local da 313, lotes C, D, E e F, da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, inseridos no Projeto de Urbanismo -
URB 86/1992 e Memorial Descritivo - MDE 86/1992.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no MDE 86/1992, nos seguintes termos:
*NOTA: Fica alterado o Quadro Demonstrativo de Unidades Imobiliárias - Anexo I, referente à Quadra Comércio Local 313 Lotes C, D, E, F na Região Administrativa de Santa Maria, conforme abaixo discriminado:
ENDEREÇO
DIMENSÕES (M)
FUNDO
LATERAL
DIREITA
LATERAL
ESQUERDA
QUADRA OU
CONJUNTO
LOTE
Onde se
Lê
Leia-se
Onde se
Lê
Leia-se
Onde se
Lê
Leia-se
CL - 313 C 31,91 31,91 60,83 - 53,67 53,63
CL - 313 D 40,57 40,58 53,67 53,63 46,91 40,80
CL - 313 E 40,43 40,42 46,91 46,80 41,03 41,00
CL - 313 F 40,31 40,35 41,03 41,00 36,16 35,66
Art. 3º A nota de que trata o art. 2º deve ser inserida no(s) documento(s) urbanístico(s)
pertinente(s) e estar disponível no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação deste Decreto no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.