Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.030/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.030, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 100 , incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo nº 04012-

00000118/2022-46, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos comissionados abaixo relacionados, ficam remanejados, mantidos seus atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 40000178, de Assessor, da Unidade do Observatório do Trabalho para a Assessoria de Planejamento e Informações

Estratégicas;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000154, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Planaltina para a Agência de Atendimento ao Trabalhador de Sobradinho;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000162, de Assessor, da Agência de Atendimento ao Trabalhador de Sobradinho para a Agência de Atendimento ao Trabalhador de Planaltina;

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH B0002077, de Assessor Especial, da Assessoria de Planejamento e Informações Estratégicas para o Gabinete.

Art. 5º Em face das alterações deste decreto, as estruturas administrativas do Gabinete, da Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária e da Subsecretaria de Qualificação

Profissional passam a ser as relacionadas no Anexo III.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //