Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.051/2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

DECRETO Nº 43.051, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.

Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito

Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00121-00000101/2022-55, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

PÁGINA 4 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 41, QUARTA-FEIRA, 02 DE MARÇO DE 2022

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §

1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação da reserva de contingência constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 100

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.