Decreto nº 43.055/2022
Altera o Decreto nº 34.385, de 22 de maio de 2013, que Institui a Câmara Setorial da
DECRETO Nº 43.055, DE 03 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 34.385 , de 22 de maio de 2013, que Institui a Câmara Setorial da
Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito Federal - CS-SUÍNOS/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.385 , de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 1º Fica instituída Câmara Setorial da Cadeia Produtiva de Suínos do Distrito
Federal - CS-SUÍNOS/DF, órgão consultivo do Governo do Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito
Federal - SEAGRI/DF, com o objetivo de orientar, fiscalizar, auxiliar, recomendar, sugerir e apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento da competitividade da cadeia de produção de suínos no Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 42.033 , de 26
de abril de 2021.
"Art. 2º Ficam designadas as seguintes instituições para compor a CS-SUÍNOS/DF:
.... (NR)".
Art. 2º Ficam revogados os incisos II, III, VIII, IX, XI, XII e XIII, do art. 2º do Decreto nº 34.385 , de 22 de maio de 2013.
Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data da publicação.
Brasília, 03 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 34385/2013 de //