Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.060/2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos

DECRETO Nº 43.060, DE 04 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos

Especiais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04003-

00000012/2022-51, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos

Especiais do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Os cargos a seguir especificados, ficam remanejados, mantendo os seus atuais

ocupantes:

I - Para a Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos:

a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00002523, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete.

b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001225, de Assessor

Especial, da Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização;

c) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001896, de Assessor

Especial, da Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização;

II - Para a Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização:

a) 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10001895, de Assessor, da Assessoria Especial, do Gabinete;

b) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH B0000097, de Assessor Especial, da Secretaria Executiva.

Art. 5º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 8º do Decreto nº 39.738 /2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 32.751 /2011, artigo 14 a Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

DIÁRIO OFICIAL

DO DISTRITO FEDERAL

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IBANEIS ROCHA

Governador

MARCUS VINICIUS BRITTO

Vice-Governador

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RAIANA DO EGITO MOURA

Subsecretária de Atos Oficiais

ANTÔNIO PÁDUA CANAVIEIRA

Subsecretário de Tecnologia da Informação

16 da Lei Complementar nº 840 /2011, dos §§ 9º e 10, do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito

Federal e do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Anexo

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Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020

Decreto nº 40610/2020 de //