Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.063/2022

Altera o Decreto nº 42.264, de 5 de julho de 2021, que altera o Decreto nº 18.955, de 22

DECRETO Nº 43.063, DE 07 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 42.264 , de 5 de julho de 2021, que altera o Decreto nº 18.955 , de 22

de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para internalizar na legislação tributária do Distrito Federal o Ajuste SINIEF 30, de 14 de outubro de 2020, que autoriza a instituição do Selo Fiscal Eletrônico - SF-e.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8

de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 30, de 14 de outubro de 2020; e ainda,

Considerando que a Administração Tributária bem como os contribuintes necessitarão de um prazo razoável para se adequarem à implementação da nova obrigação acessória que está sendo acrescentada ao Regulamento do ICMS, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 42.264 , de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42264/2021 de 05/07/2021