Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.064/2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Residencial Jardim dos Eucaliptos, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

DECRETO Nº 43.064, DE 07 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Residencial Jardim dos Eucaliptos, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõe a Lei

Federal nº 6.766 , de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803 , de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854 , de 15 de outubro de 2012, a Lei nº 992 de 28 de dezembro de 1995, e o que consta dos autos do Processo SEI 0260-017932/2001, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo denominado Residencial

Jardim dos Eucaliptos, localizado no Setor Habitacional Jardim Botânico, na Região

Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, consubstanciado no Projeto de Urbanismo -

URB 022/08, no Memorial Descritivo - MDE - 022/08 e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 022/08.

Art. 2º A aprovação do parcelamento de que trata o art. 1º deste Decreto está excluída da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do

§4º do art. 1º do Decreto nº 39.151 , de 27 de junho de 2018.

Parágrafo único. A exclusão da cobrança de ONALT regulada no caput refere-se exclusivamente à aprovação do parcelamento, ressalvando-se a possibilidade de sua cobrança, na forma da legislação aplicável, caso haja ulterior alteração de uso ou atividade das unidades imobiliárias que compõem o parcelamento aprovado.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Art. 4º Revogam-se os Decreto nº 39.384 , de 16 de outubro de 2018, Decreto nº 40.189 , de 21 de outubro de 2019, Decreto nº 41.011 , de 21 de julho de 2020, e Decreto nº 41.972 , de 07 de abril 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44338/2023 de 20/03/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39384/2018 de //

Decreto nº 40189/2019 de //

Decreto nº 41011/2020 de //

Decreto nº 41972/2021 de 07/04/2021