Decreto nº 43.068/2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.076.050,00 (vinte milhões, setenta e seis mil e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 43.068, DE 07 DE MARÇO DE 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.076.050,00 (vinte milhões, setenta e seis mil e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o.
Art. 100 , VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito
Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nº s: 00070-00000137/2022-27, 00070-00000140/2022-41, 00070-
00000152/2022-75, 00070-00000150/2022-86, 00070-00000149/2022-51, 00070-
00000146/2022-18, 00053-00034108/2022-59, 00150-00007060/2018-68, 00431-
00012169/2017-43, 00110-00000488/2022-13 e 0150-000065/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
20.076.050,00 (vinte milhões, setenta e seis mil e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de
recursos: 317 - Alienação de Bens Móveis, 320 - Diretamente Arrecadados, 321 -
Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos, 335 - Operações de Crédito Interna, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.