Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 43.072/2022

Extingue a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e dá outras providências.

DECRETO Nº 43.072, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Extingue a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica desobrigada a utilização de máscaras de proteção facial, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus, respeitadas eventuais disposições previstas em lei.

Art. 2º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 40.648 , de 23 de abril de 2020.

II - o inciso V, do art. 2º, do Decreto nº 43.054 , de 03 de março de 2022;

III - o item 9, da Letra "C", do Anexo Único, do Decreto nº 43.054 , de 2022;

IV - os itens 8 e 9, da Letra "D", do Anexo Único, do Decreto nº 43.054 , de 2022;

V - o item 3, da Letra "E", do Anexo Único, do Decreto nº 43.054 , de 2022;

VI - o item 4, da Letra "G", do Anexo Único, do Decreto nº 43.054 , de 2022;

VII - o item 9, da Letra "I", do Anexo Único, do Decreto nº 43.054 , de 2022;

VIII - o item 6, da Letra "L", do Anexo Único, do Decreto nº 43.054 , de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40648/2020 de //

Decreto nº 43054/2022 de 03/03/2022